– Implementada a pausa de 90 dias no financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra.
– Possibilidade dos clientes que utilizam a conta vinculada do FGTS para pagamento de parte da prestação, pausar a parcela não coberta pelo FGTS por 90 dias.
– Clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso poderão optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento por 90 dias.
– Prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.
– Aos clientes que constroem com financiamento da Caixa (construção individual) será permitida a liberação antecipada de até 2 (duas) parcelas, sem a vistoria.
– Renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.
– Antecipação de até 20% dos recursos do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a iniciar.
– Antecipação da liberação dos recursos correspondentes a até 3 (três) meses, limitado a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma.
– Liberação de recursos de financiamento à produção não utilizados pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado.
– Implementada a pausa no financiamento à produção de 90 dias, para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra.
– Permitir o pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso.
– Inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização.
– Possibilidade de prorrogação do início das obras por até 180 dias.
– Admitir a reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.