No caso da negociação de um imóvel, se ele for vendido por um valor maior do que de compra, o ganho de capital também pode ser tributado.
As alíquotas para ganho de capital são as seguintes, de acordo com a Receita Federal.
15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões;
17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;
20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões;
22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões.
No caso de aplicações, como poupanças e fundos de investimentos, por exemplo, o contribuinte tem de obter com a instituição financeira os valores e rendimentos até 31 de dezembro do ano passado para o lançamento no campo situação atual do bem ou direito.
Ao preencher os dados de contas bancárias e aplicação financeiras, o contribuinte também precisa informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente para finalizar a atualização.